O auxílio-doença, agora denominado oficialmente de Benefício por Incapacidade Temporária, passa por contínuas melhorias para agilizar seu processo de concessão. Um dos pilares dessas mudanças é o aprimoramento da perícia médica, frequentemente citada como principal causadora dos atrasos na liberação dos benefícios.
Como funciona o auxílio-doença do INSS?
Quando um trabalhador necessita de licença médica superior a 15 dias, ele é elegível para o auxílio-doença. Durante os primeiros 15 dias de afastamento, é responsabilidade do empregador pagar o salário. Após este período, o INSS assume a remuneração do trabalhador incapacitado, sem definir previamente um tempo máximo para a manutenção do benefício,
É fundamental que, 15 dias antes do término do auxílio inicialmente concedido, o beneficiário solicite a renovação. Esse processo requer nova comprovação de incapacidade via perícia médica efetuada pelo INSS.
Prazo da perícia médica
A morosidade na concessão do auxílio-doença tem suas raízes na escassez de peritos disponíveis, resultando em longas esperas por uma consulta. O prazo legal para resposta ao pedido é de 45 dias, mas a falta de profissionais muitas vezes prolonga esse período indefinidamente.
Perícia por atestado
Desde abril de 2024, o INSS adotou a perícia médica por atestado através do sistema Atestmed. Essa inovação permite a avaliação do atestado médico sem que o trabalhador precise ir fisicamente a uma unidade do INSS, facilitando consideravelmente o acesso ao benefício, especialmente em períodos de licença que não excedam 180 dias.
- Nome completo
- Data de emissão – não deve ultrapassar 90 dias da solicitação do benefício
- Diagnóstico – codificado pela CID ou descrito extensivamente
- Assinatura do médico – pode ser eletrônica e deve seguir as normas vigentes
- Identificação do médico – com dados do conselho de classe ou Ministério da Saúde
- Data de início e prazo do repouso – com limite de até 180 dias
Como submeter o atestado médico?
O envio do atestado pode ser feito online ou presencialmente. Para a opção online:
- Acesse o portal Meu INSS e faça login com a conta Gov.br.
- Selecione “Novo requerimento” ou continue um pedido existente.
- Busque por “Benefício por Incapacidade Temporária” nos serviços e preencha os campos solicitados.
- Na seção “Dados Adicionais”, inclua as informações do atestado.
- Anexe os documentos necessários e escolha a agência para envio.
- Finalize seu pedido e acompanhe o status pelo próprio sistema.
Essas facilitações buscam otimizar o tempo de espera e reduzir as barreiras para o recebimento de auxílio, garantindo suporte aos trabalhadores no momento que mais precisam.
Fonte: Bmc News