Recentemente, uma decisão importante foi tomada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a respeito da sistemática de pagamento do abono salarial no Brasil. A mudança proposta, que passa a incluir toda a dotação orçamentária do benefício apenas no Orçamento de dois anos à frente, poderia ter impactos bilionários nos cofres públicos do país.
O que mudou na sistemática de pagamento do abono salarial?
Em março de 2021, uma alteração significativa foi aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A decisão modificou como as despesas com o abono salarial eram contabilizadas, incluindo agora a verba integral no orçamento do segundo ano após o exercício de trabalho do beneficiário, ao invés de dividir entre o ano subsequente e dois anos à frente como era previsto anteriormente.
Impactos da nova decisão para o orçamento público
Conforme o acórdão do TCU, a nova sistemática permitiu que aproximadamente R$ 7,4 bilhões em despesas obrigatórias, que deveriam estar no Orçamento de 2021, não fossem incluídas. Isso ocorreu porque, após a mudança, os recursos para o pagamento do abono referente ao ano-base de 2020 passaram a ser alocados integralmente para o ano de 2022.
Onde o TCU discorda?
A análise dos técnicos do TCU, que posteriormente foi endossada pelos ministros, indica que todas as despesas programadas para o abono salarial devem estar previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano imediatamente subsequente ao ano trabalhado pelo beneficiário. A argumentação é de que as estimativas de gastos com o abono são previsíveis e, portanto, devem ser refletidas no orçamento do ano seguinte.
Respondendo a uma brecha para revisão
Segundo fontes governamentais, o questionamento do TCU pode abrir uma possibilidade para reformulação do programa do abono salarial, que faz parte de uma agenda mais ampla de revisão de despesas conduzida pelo Ministério do Planejamento. No entanto, há uma considerável resistência a essas mudanças, visto que muitos especialistas julgam o programa como ineficiente e pouco focalizado.
- Requisitos Para Recebimento: O abono salarial é concedido para trabalhadores que ganham até dois salários mínimos e que tenham trabalhado remuneradamente por pelo menos 30 dias no ano do pagamento, estando registrados há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no CNIS.
- Valor do Benefício: O valor máximo concedido é de um salário mínimo anualmente.
Previsão orçamentária de 2024
Para o exercício de 2024, a LOA reservou R$ 27,8 bilhões para o pagamento do abono, abrangendo os beneficiários que trabalharam ao longo do ano de 2022. Os ajustes futuros no orçamento relacionados a esse programa, como resultado da decisão do TCU, ainda não foram completamente esclarecidos e podem ocorrer apenas em 2025.
Fonte: Bmc News